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Jesus não convocou advogado para assisti-lo. Na realidade, Ele é quem estava patrocinando a causa da Humanidade, em cuja defesa sacrificou a própria vida.


 

   CARAVAGGIO. Ecce Homo. c.1600. Oil on canvas. Palazzo Rosso, Genoa, Italy

      No ano 17 do reinado do imperador romano Tibério César e 30 da nossa era, em Jerusalém, numa sexta-feira, o Procurador Romano da Judéia, Pôncio Pilatos, condenou Jesus Cristo a morrer crucificado entre dois ladrões, um à esquerda e outro à direita.

      Nos dois processos a que Jesus foi submetido, o religioso, perante o Sinédrio (Tribunal supremo dos judeus, que aplicava as leis mosaicas, integrado pelos sumos sacerdotes, os anciãos e os mestres da Lei), e o civil, segundo a lei romana, perante Pilatos, ambos iniciados e concluídos em menos de 24 horas, foram cometidas diversas irregularidades e arbitrariedades.

    Pilatos violou várias regras elementares do Direito Romano: não designou os acusadores, não concedeu ao acusado o direito de ter um defensor, não proferiu a sentença em termos regulares.

           O procedimento a que Jesus foi submetido violou relevante norma legal da época: "nas causas pecuniárias pode-se terminar o processo no mesmo dia em que se começou; nas causas capitais, pode-se pronunciar a absolvição no mesmo dia, mas a condenação deve, ao invés, deferir-se ao dia seguinte, na esperança que se encontre um argumento a favor do acusado".

         Jesus não convocou advogado para assisti-lo. Na realidade, Ele é quem estava patrocinando a causa da Humanidade, em cuja defesa sacrificou a própria vida.

         O imperador Tibério César queria dominar o Mundo com espadas e máquinas de guerra. Jesus queria transformá-lo com uma história de amor e terminou crucificado.

        Se os insignes criminalistas de nossa era requeressem a revisão criminal de Jesus - para efeito de estudo - facilmente demonstrariam diversas ilegalidades praticadas pelo Sinédrio quanto à própria lei mosaica e diversas ofensas praticadas contra a Lex Romana por Pilatos. Para se corrigir um erro judiciário pode-se alegar um fato novo a qualquer tempo. Não há preclusão para a injustiça. Aliás, a justiça é a fonte psicológica do Direito.

       Quanto ao tema, o inigualável Rui Barbosa em página pouco conhecida e bastante atual assim pontifica: "De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da Justiça, corrompida pelas facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inocência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do Direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde." (in Obras Seletas, vol. 7, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957).

       O julgamento de Jesus Cristo demonstrou a falibilidade da Justiça humana e constitui o maior erro judiciário da história.

 

ANTÔNIO CAMPOS, escritor e advogado, é presidente do Instituto Maximiano Campos, sócio fundador da Campos Advogados, curador da FLIPORTO, Festa Literária Internacional de Porto de Galinhas. Autor dos livros: Território da Palavra e Portal de Sonhos, entre outros. Organizou as antologias: Pernambuco, Terra da Poesia e Panorâmica do Conto em Pernambuco. Ocupa a cadeira n. 04 da  Academia de Letras e Artes de Pernambuco e se elegeu, no dia 13 de outubro de 2008, com 24 votos, para Academia Pernambucana de Letras, na vaga deixada por Paulo Maciel.


 

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