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No ano
17 do reinado do imperador romano Tibério César e 30 da nossa era,
em Jerusalém, numa sexta-feira, o Procurador Romano da Judéia, Pôncio Pilatos, condenou Jesus Cristo a morrer crucificado entre
dois ladrões, um à esquerda e outro à direita.
Nos dois processos a que Jesus foi submetido, o
religioso, perante o Sinédrio (Tribunal supremo dos judeus, que
aplicava as leis mosaicas, integrado pelos sumos sacerdotes, os
anciãos e os mestres da Lei), e o civil, segundo a lei romana,
perante Pilatos, ambos iniciados e concluídos em menos de 24 horas,
foram cometidas diversas irregularidades e arbitrariedades.
Pilatos violou várias regras elementares do Direito Romano:
não designou os acusadores, não concedeu ao acusado o direito de ter
um defensor, não proferiu a sentença em termos regulares.
O procedimento a que Jesus foi submetido violou relevante norma
legal da época: "nas causas pecuniárias pode-se terminar o processo
no mesmo dia em que se começou; nas causas capitais, pode-se
pronunciar a absolvição no mesmo dia, mas a condenação deve, ao
invés, deferir-se ao dia seguinte, na esperança que se encontre um
argumento a favor do acusado".
Jesus não convocou advogado
para assisti-lo. Na realidade, Ele é quem estava patrocinando a
causa da Humanidade, em cuja defesa sacrificou a própria vida.
O imperador Tibério César
queria dominar o Mundo com espadas e máquinas de guerra. Jesus
queria transformá-lo com uma história de amor e terminou
crucificado.
Se os insignes criminalistas de nossa
era requeressem a revisão criminal de Jesus - para efeito de estudo
- facilmente demonstrariam diversas ilegalidades praticadas pelo
Sinédrio quanto à própria lei mosaica e diversas ofensas praticadas
contra a Lex Romana por Pilatos. Para se corrigir um erro judiciário
pode-se alegar um fato novo a qualquer tempo. Não há preclusão para
a injustiça. Aliás, a justiça é a fonte psicológica do Direito.
Quanto ao tema, o inigualável Rui Barbosa
em página pouco conhecida e bastante atual assim pontifica: "De Anás
a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções
da Justiça, corrompida pelas facções, pelos demagogos e pelos
governos. A sua fraqueza, a sua inocência, a sua perversão moral
crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos
impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma,
tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das
instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de
sacrificar um amigo do Direito, um advogado da verdade, um protetor
dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei,
educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce,
para exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do
poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as
mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer.
Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal,
subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão
de estado, interesse supremo, como quer te chames prevaricação
judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão
salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde." (in Obras
Seletas, vol. 7, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957).
O julgamento de Jesus Cristo demonstrou a
falibilidade da Justiça humana e constitui o maior erro judiciário
da história.

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